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Publicado por: Belgo Arames
NF-e 4.0: o que muda e como me adequar à nova lei da nota fiscal eletrônica?

Administrar uma loja de produtos agropecuários é uma atividade complexa, pois envolve diversas tarefas. Questões financeiras e fiscais, por exemplo, exigem bastante atenção. Nesse sentido, a nova lei da nota fiscal eletrônica (NF-e 4.0) deve ser acompanhada de perto por quem atua no setor.

Levando isso em consideração, elaboramos este artigo. Ao longo do texto, você entenderá quais são as principais mudanças, como fazer a adequação de seu estabelecimento e quais cuidados é preciso ter com as novas regras.

Aproveite o conteúdo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Para tratar desse tema com a profundidade que ele merece, conversamos com Frank Hermógenes da Silva, analista contábil da Belgo Arames Arames — empresa com mais de 50 anos de experiência.

Antes de entender quais são as mudanças mais significativas, é importante lembrar da obrigatoriedade da emissão da nova nota fiscal. “Todas as empresas, independentemente do ramo de atividade, estão obrigadas a emitir a NF-e na versão 4.0. De acordo com a Nota Técnica 2016.002, o prazo legal era julho de 2017″, aponta o especialista.

Para ele, “as alterações mais relevantes estão relacionadas à inclusão de novos campos para o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — quando devido — e inclusão de Informações de Pagamento, como boleto bancário, cheque, duplicata mercantil, cartão de débito ou crédito, entre outras”.

Confira, logo abaixo, outras modificações que também podem exercer grande impacto em seu dia a dia.

Segurança

A substituição do protocolo SSL pelo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação proporciona maior segurança para quem faz a revenda. Os produtores rurais, que adquirem os insumos, também ficam mais protegidos, porque o modelo anterior era visto como mais vulnerável.

Pagamento

Conforme mencionado pelo analista contábil, um novo campo foi criado para designar as formas de pagamento utilizadas e o valor do troco, caso haja. Por outro lado, o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir.

Rastreabilidade

Por meio da nova nota, é possível rastrear qualquer produto sujeito às regulações sanitárias. É o caso dos:

  • defensivos agrícolas;
  • produtos veterinários;
  • bebidas;
  • águas envasadas;
  • remédios;
  • produtos odontológicos;
  • produtos que sofreram recall.

Nas NF-es, é necessário informar o lote e a data de fabricação. Por consequência, essas informações também devem ser armazenadas em sua loja, para facilitar o controle de compras e o estoque das revendas.

Vale lembrar que, em relação aos medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado no campo “Medicamento”, que faz parte da nova nota.

IPI

Um campo foi acrescentado à área “Grupo Total da NF-e”. Ele deve ser utilizado para informar o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no caso de devolução de mercadoria por um estabelecimento que não é contribuinte desse imposto.

Transporte

Na parte “Transporte Próprio”, há como informar se o transporte será por conta do remetente ou por conta do destinatário.

GTIN

O GTIN (número de identificação global de um item comercial) é um código único para cada produto. Ele é formado por um código de barras e por uma estrutura numérica. Essa sequência numérica tem a finalidade de identificar o país e a empresa que detêm o código de barras em questão.

Ele possibilita a identificação de informações como tipo, modelo, cor, peso e tamanho do produto. A mudança na NF-e 4.0 é a sua validação, que passou a ser obrigatória. Sua obrigatoriedade também se aplica às empresas que emitem a NFC-e, que é a nota fiscal eletrônica voltada ao consumidor.

Outras mudanças que merecem destaque são:

  • validação para vedar o preenchimento de campos sobre o transporte em operações interestaduais;
  • validação do percentual informado para o FCP.

Quem deve se adequar e quais são os prazos para a regularização?

Como nos informou Silva, todas as empresas tiveram até 2017 para se adaptar corretamente às novas implementações, que são obrigatórias independentemente do ramo. A desativação da versão anterior, a 3.10 — que foi adotada em 2014 —, ocorreu em agosto de 2018.

Isso também se aplica, é claro, aos estabelecimentos que revendem insumos agrícolas.

Quais são as implicações dessa mudança para as lojas de materiais agrícolas?

A grande implicação é a obrigatoriedade de emissão para todas as lojas de materiais agrícolas, tendo em vista que o prazo previsto para a desativação foi devidamente cumprido.

Como vimos até aqui, muitas das mudanças na emissão da NF-e 4.0 são estritamente técnicas. Portanto, não é necessário se preocupar caso você já esteja usando um sistema emissor confiável. Se contar com o fornecimento de serviços tecnológicos que lidam com esse processo, tenha em mente que é responsabilidade deles cuidar das atualizações capazes de emitir a nota.

Sendo assim, não deixe de verificar em seu departamento de TI ou prestador de serviços responsável pela geração da NF-e. Esses profissionais poderão dar todo o suporte necessário para analisar se a sua situação fiscal está regularizada, bem como o processo de emissão de NF-es.

Como se adequar às novas leis da NF-e 4.0?

As mudanças da nota fiscal eletrônica são, em grande parte, ligadas a um maior detalhamento de informações. Para as autoridades fiscais, a ideia é aumentar o nível de conhecimento da tributação paga pelas empresas. Assim, há como facilitar o processo de fiscalização e evitar a falta de padronização durante a emissão.

Por isso, sua loja deve se organizar completamente para que a adequação ocorra da melhor forma possível. A equipe, por sua vez, pode ganhar eficiência nos processos relativos às notas fiscais por meio de treinamentos específicos direcionados à utilização de recursos tecnológicos.

Em poucas palavras, o investimento em gestão de pessoas e capacitação continua sendo a melhor opção para obter sucesso e superar os novos desafios. Essa noção também é válida para quem deseja aumentar as vendas e encontrar uma lucratividade mais satisfatória para o negócio. Portanto, mais do que contratar bons vendedores, preocupe-se em montar times que se complementem e consigam trabalhar de forma integrada.

Fato é que a NF-e 4.0 não é nenhum obstáculo impossível de ser superado. Com uma boa preparação e atenção a todos os detalhes, sua loja se enquadrará sem maiores problemas nas novas regras.

Se você gostou do texto, aproveite para saber como fazer uma gestão de estoque correta e otimize seus processos! Confira!

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